10 maio Que Reserva Legal queremos para a Mata Atlântica?
“Que Reserva Legal Queremos na Mata Atlântica”
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Acesse aqui também a apresentação informativa sobre a campanha!
Link parecer legal https://goo.gl/qrk1Qe
link parecer ecológico https://goo.gl/iiCm73
link parecer economico https://goo.gl/ZroOVu
link questionário https://goo.gl/lP5rm8
Em dezembro deste ano, encerra-se uma etapa importante para a regularização ambiental de imóveis rurais: o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento que contém informações ambientais referentes às propriedades rurais. Sem o CAR em mãos, o proprietário fica impedido de receber crédito agrícola.
“O CAR é um diagnóstico ambiental da propriedade rural e é o primeiro passo para a regularização da propriedade rural. O segundo passo consiste na adesão (voluntária), dos proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do seu Estado”, explica Aurélio Padovezi, do WRI Brasil e coordenador do grupo de Política Pública do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica.
Leia-se por PRA o conjunto de regras definidas pelos Estados (que tem como base o CAR) que indica e define os passivos de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) a estabelecer os procedimentos administrativos para a regularização ambiental dos imóveis rurais.
Embora a adesão ao programa estadual seja voluntária, aqueles proprietários rurais que decidirem aderir ao PRA terão acesso a diversos benefícios previstos em Lei, tais como a recomposição da RL com plantio intercalado de nativas e exóticas em 50% da área e metragens mais brandas de APP, de acordo com o tamanho do imóvel. Além disso, não correm o risco de perderem o acesso ao crédito rural.
Existe consenso sobre a importância de se avançar na agenda da recuperação das APPs e RLs, no entanto, ainda pairam dúvidas sobre como isso vai acontecer de fato.
“Esse ambiente de insegurança jurídica tem prejudicado o desenvolvimento de ações no campo. Uma vez que a regra do jogo não está 100% clara, os agentes interessados como proprietários rurais, investidores e formuladores de política pública ficam de braços atados”, explica Rubens Benini, da TNC e coordenador do Grupo de Trabalho de Economia da Restauração do Pacto.
Benini acredita ainda que “as dúvidas que permeiam essa indefinição são apenas um reflexo da necessidade de maior diálogo entre duas perspectivas filosóficas: a econômica e a ecológica”.
Uma vez que a Lei Florestal define que a Reserva Legal deve “assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”, abre-se a discussão sobre quais seriam os tipos de uso econômico sustentável dos recursos naturais que poderiam auxiliar a conservação da biodiversidade.
Questões práticas precisam ser definidas nos PRAs para que tanto os interesses econômicos, quanto os ecológicos, sejam representados na recuperação de Reserva Legal.
Um exemplo elucida tais questões: o Artigo 20 da Lei Florestal diz que o manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal deve adotar práticas de exploração seletiva.
Do ponto de vista ecológico, quanto menor for o impacto da exploração seletiva, melhor. Do ponto de vista da economia de escala, a melhor opção é colher os produtos em uma única operação.
Neste caso, qual seria a intensidade de manejo permitida para a Reserva Legal que não prejudicaria suas funções ecológicas e, ao mesmo tempo, viabiliza seu uso econômico?
Procurando desconstruir mitos e lendas que cercam esse debate e construir um ambiente mais favorável para que ações de recuperação aconteçam de fato, o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica iniciou o debate “Que Reserva Legal queremos na Mata Atlântica”
“O primeiro passo neste debate foi a construção de três pareceres técnicos sobre os aspectos legais, ecológicos e econômicos que permeiam a recuperação das Reservas Legais desse bioma. Com base nestes pareceres, o Pacto levantou questões fundamentais precisam ser endereçadas pelos PRAs para efetivar o desenvolvimento da agenda de recuperação na Mata Atlântica”, afirma Aurélio Padovezi.
Assim como os pareceres, essas questões estão na página eletrônica do Pacto emwww.pactomataatlantica.org.br. “O acesso é livre e toda opinião é muito importante para a construção da Reserva Legal que queremos na Mata Atlântica”, conclui Rubens Benini.
Antecedentes:
Na lei 12.651/16 que trata sobre a proteção e a recuperação da vegetação nativa, define-se Reserva Legal (RL) como:
Art. 3o parágrafo III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Para assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, a mesma lei em sua seção II, informa que a RL deve ser mantida com vegetação nativa (art. 17); permitindo-se sua exploração econômica mediante manejo sustentável (inciso 1º). Sendo os órgãos integrantes do Sisnama responsáveis por estabelecer os procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo (inciso 2º).
Segundo o Art. 22, o manejo florestal sustentável da vegetação da RL com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender às seguintes diretrizes e orientações:
I – não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II – assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III – conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
O problema:
As estimativas mais conservadoras apresentam uma demanda de 21± 2 milhões de hectares para serem restaurados. Deste total, cerca de 5 milhões de hectares são APP (Área de Preservação Permanente) e cerca de 4,6 milhões de hectares poderiam ser compensados por meio de mecanismos como o CRA (Cota de Reserva Ambiental). Resultando numa estimativa de demanda de restauração de Reserva Legal (RL) em cerca de 11,4 milhões de hectares.
Só na Mata Atlântica, estima-se uma demanda de restauração para de 6 milhões de hectares, dos quais 1,5 milhões de hectares em APP e 4,5 milhões em RL para adequar todas as propriedades rurais à lei 12.651/12.
Com o prazo do CAR (Cadastro Ambiental Rural) chegando ao fim, os proprietários rurais, com o suporte dos Estados e iniciativa privada, deverão iniciar o trabalho de recomposição das suas RL.
Embora alguns Estados já tenham definido alguns critérios e indicadores importantes para projetos de restauração de RL, essa matéria ainda carece de definições tanto do lado de implantação quanto de manejo/colheita. Os limiares que articulam a viabilidade econômica dessa porção de terra com a promoção da conservação da biodiversidade ainda não estão claramente postos.
Essa indefinição traz o pior cenário de todos, a imobilidade. Pois, se por um lado não se tem garantias de que a recuperação e o manejo das RL irão salvaguardar a biodiversidade, por outro lado, não gera ambiente de negócios para que investimentos financeiros sejam atraídos para desenvolver projetos de recuperação de RL. O resultado é a manutenção de milhões de hectares ocupados com pastagens de baixa produtividade.
Para quebrar essa imobilidade e atrair investidores para a agenda de restauração é preciso criar um consenso nacional sobre que a Reserva Legal queremos. Para tanto é preciso criar espaços para esse debate e trazer os principais interessados para aparentar e ouvir argumentos de forma aberta à construção do senso comum.
O objetivo:
O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica tem como meta restaurar 15 milhões de hectares até 2050 no Bioma, sendo 1 milhão de hectares até 2020 seu compromisso assumido com o Bonn Challeenge em 2011.
O Pacto enxerga a oportunidade de restaurar as RLs na Mata Atlântica como um grande movimento para fortalecer a economia da restauração florestal, estruturando uma cadeia de valor geradora de milhares de emprego “verdes” e valorizando a produção e o consumo dos produtos oriundos da sócio-biodiversidade desse riquíssimo Bioma.
O Pacto entende que para avançar nessa agenda é preciso quebrar a imobilidade gerada pela incerteza e insegurança jurídica. Portanto, propõe a articulação estruturada de um debate nacional para criar um consenso mínimo em torno da resposta: “Que Reserva Legal queremos na Mata Atlântica?”
A campanha: Que Reserva Legal queremos na Mata Atlântica:
O primeiro passo neste debate foi a construção de três pareceres técnicos sobre os aspectos legais, ecológicos e econômicos que permeiam a recuperação das Reservas Legais desse bioma. Com base nestes pa receres, o Pacto levantou questões fundamentais precisam ser endereçadas pelos PRAs para efetivar o desenvolvimento da agenda de recuperação na Mata Atlântica.
O segundo passo é a ampla divulgação de um questionário eletrônico sobre questões chave sobre a restauração de RLs na Mata Atlântica. Esse questionário foi construído com base nas discussões entre os grupos que elaboraram os pareceres legal, ecológico, e econômico supramencionados e tem por objetivo colher a opinião dos atores interessados sobre importantes questões ainda em aberto sobre as RLs.
O resultado da pesquisa será amplamente difundido e embasará o Conselho de Coordenação do Pacto a elaborar uma carta de opinião que será levada aos formuladores de política pública dos Estados da Mata Atlântica com o objetivo de influenciar a construção de Programas de Regularização Ambiental mais assertivos, que considerem os interesses ecológicos e econômicos que podem viabiliar a restauração de RLs em larga escala no bioma.
A campanha é coordenada pelo GT de Política Pública do Pacto em parceria com o GT de Economia da Restauração.